terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Natal 2020

 Com os votos de que todos sejam muito felizes seguem imagens comemorativas da época, e que constam do Presépio oferecido pelos trabalhadores da Câmara Municipal de Celorico de Basto ao seu município.
























quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Mês do Livro com Sebastião Peixoto

 Durante a corrente semana todas as turmas do 5º, 7º, 8º e 9º anos assistem as sessões sobre ilustração de livros pelo consagrado Sebastião Peixoto. A atual situação obriga a que se recorra a sessões online, através do Zoom.

As sessões de hoje, tirando algumas questões técnicas correram lindamente e, alunos e professores envolvidos colocaram imensas questões ao autor, que a todos respondeu e encantou com as mesmas. Para além das imagens que procuram ilustrar um pouco do trabalho do autor, registe-se a resposta a um aluno que queria saber como é que ele conseguia fazer aquilo tudo. Resposta curta e pronta:"As coisas só se conseguem com trabalho, trabalho, trabalho... e nunca desistir".

Obrigado a todos os alunos, ao Bruno, ao Sebastião e aos professores Olga, Adelaide e Fernando bem como à bibliotecária Cristina da BMMB.















terça-feira, 17 de novembro de 2020

Dia do Não Fumador

 O tabagismo é em Portugal, como no resto do mundo, a principal causa de morte evitável. De facto, por cada cigarro que fumamos perdemos em média 8 minutos de vida. No total, um homem fumador está a arriscar perder, em média, cerca de 13 anos de vida, enquanto uma mulher perde cerca de 15 anos de vida.

 

O tabagismo é responsável por mais de 8000 mortes em Portugal, das quais cerca de 4000 por doenças cardiovasculares, 2000 por cancro do pulmão e as restantes por enfisema do pulmão e cancro noutros órgãos.

 

Embora a opinião pública esteja mais sensibilizada para associar o tabagismo à ocorrência de cancro, a verdade é que, devido ao tabaco, morrem mais pessoas por doença cardiovascular do que por cancro. De facto, cerca de um terço das mortes por doença cardiovascular é devido ao fumo do tabaco.

Com uma pequena exposição de trabalhos de alunos pretendemos alertar para esta triste realidade.





Dia Internacional da Tolerância

 A Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, Unesco, enfatiza que em um mundo marcado pelo extremismo, fanatismo e ódio “a tolerância nunca foi uma virtude mais vital”.

A nossa escola fez questão de dizer que ser tolerante é a mensagem permanentemente transmitida.




quinta-feira, 17 de setembro de 2020

PLANO DE CONTINGÊNCIA - COVID 19

 PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19

(Versão Atualizada)

setembro de 2020


ÍNDICE

INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 1

1. DOENÇA POR CORONAVÍRUS (COVID-19) .............................................................................. 1

2. TRANSMISSÃO DE COVID-19 ................................................................................................... 2

3. PREVENIR A TRANSMISSÃO DE COVID-19 .............................................................................. 2

4. MEDIDAS A ADOTAR PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONDIM DE BASTO .............. 3

5. MEDIDAS A ADOTAR AO REGRESSAR DE ÁREAS COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA ATIVA

....................................................................................................................................................... 3

6. O QUE É UM CASO SUSPEITO .................................................................................................. 4

7. ÁREA DE ISOLAMENTO ............................................................................................................ 5

8. DESIGNAÇÃO DE PONTO DE CONTACTO ................................................................................ 5

9. PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO ................................................................................ 6

10. PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO VALIDADO .......................................................... 10

11. RASTREIO DE CONTACTOS .................................................................................................. 12

11.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CONTACTOS ............................................................................... 12

11.2. CLASSIFICAÇÃO DOS CONTACTOS ................................................................................ 12

11.3. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ................................................................................... 12

12. GESTÃO DE SURTOS ............................................................................................................. 14

12.1. GESTÃO DE SURTOS ..................................................................................................... 14

12.2. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS ................................................................................... 15

13. COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS PARCEIROS ...................................................... 17

14. MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19 ........................................ 18

15. ESTRATÉGIAS DE SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE ....................... 22

16. DIVULGAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA ..................................................................... 22

17. PLANO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO ...................................................................... 23

BIBLIOGRAFIA ............................................................................................................................ 24

ANEXOS ...................................................................................................................................... 25

ANEXO 1: LISTA DE CONTACTOS ÚTEIS ..................................................................................... 26

ANEXO 2: FLUXO DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19 ................................ 27

ANEXO 3: INFORMAÇÕES GERAIS ............................................................................................. 29

Plano de contingência COVID-19

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INTRODUÇÃO

O presente documento dá a divulgar os pontos essenciais do Plano de Contingência do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto para a Doença por Coronavírus (COVID-19), fornece informação aos alunos, professores e funcionários do Agrupamento sobre esta nova doença, sobre as medidas de prevenção e controlo desta infeção, e sobre os procedimentos e medidas a adotar perante a identificação de casos suspeitos e/ou confirmados.

O Plano de Contingência do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto para a Doença por Coronavírus (COVID-19) foi desenvolvido com base nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e na melhor evidência científica disponível até ao momento. Os aos alunos, professores e funcionários do Agrupamento serão informados sobre a doença por coronavírus (COVID19) e sobre as formas de evitar a transmissão, através dos meios mais adequados: circulares informativas por correio eletrónico, Página web do Agrupamento, Facebook do Agrupamento, afixação de cartazes nos espaços comuns, e outros.

De igual modo, a informação sobre as recomendações e procedimentos estabelecidos no Plano de Contingência do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto para a Doença por Coronavírus (COVID-19) será amplamente divulgada, através dos meios mais adequados, por toda a comunidade escolar. O Agrupamento está envolvido com a proteção da saúde e a segurança dos seus alunos, professores e funcionários tendo também um papel importante a desempenhar na limitação do impacto negativo deste surto na comunidade, face às valências de conhecimento que detém até ao momento.

1. DOENÇA POR CORONAVÍRUS (COVID-19)

O coronavírus é um vírus conhecido por causar doença no ser humano e tornou-se conhecido em todo o mundo. A infeção origina sintomas inespecíficos como tosse, febre ou dificuldade respiratória, ou apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia.

Este novo agente nunca tinha sido previamente identificado em seres humanos, tendo causado

um surto na cidade de Wuhan. Embora o epicentro da epidemia seja em Wuhan, Província de Hubei (China), onde estão relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção estende-se a qualquer área internacional com casos confirmados onde se verifique transmissão ativa e sustentada do vírus.

Embora o epicentro da epidemia tenha ocorrido em Wuhan, Província de Hubei (China), onde estão relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção não se limita a Wuhan, mas a

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qualquer região com casos confirmados onde se verifique transmissão ativa e sustentada do vírus.

O período de incubação do novo coronavírus é de 2 a 14 dias. Isto significa que se uma pessoa

permanecer bem 14 dias após contactar com um caso confirmado de doença por coronavírus (COVID-19), é pouco provável que tenha sido contagiada.

De forma geral, estas infeções podem causar sintomas mais graves em pessoas com sistema imunitário mais fragilizado, pessoas mais velhas, e pessoas com doenças crónicas como diabetes, cancro e doenças respiratórias.

2. TRANSMISSÃO DE COVID-19

Pelo que é conhecido de outros coronavírus, a transmissão de COVID-19 acontece quando existe contacto próximo (perímetro até 2 metros) com uma pessoa infetada. O risco de transmissão aumenta quanto maior for o período de contacto com uma pessoa infetada.

As gotículas produzidas quando uma pessoa infetada tosse ou espirra (secreções respiratórias que contêm o vírus) são a via de transmissão mais importante.

Existem duas formas através das quais uma pessoa pode ficar infetada:

• as secreções podem ser diretamente expelidas para a boca ou nariz das pessoas em redor

(perímetro até 2 metros) ou podem ser inaladas para os pulmões;

• Uma pessoa também pode ficar infetada ao tocar em superfícies ou objetos que possam ter sido contaminados com secreções respiratórias e depois tocar na sua própria boca, nariz ou olhos.

3. PREVENIR A TRANSMISSÃO DE COVID-19

Atualmente não existe vacina contra o COVID-19. A melhor maneira de prevenir a infeção é evitar a exposição ao vírus.

Existem princípios gerais que qualquer pessoa pode seguir para prevenir a transmissão de vírus respiratórios:

• Lavar as mãos com frequência – com sabão e água, ou esfregar as mãos com gel alcoólico se

não for possível lavar as mãos. Se as mãos estiverem visivelmente sujas, devem ser usados preferencialmente sabão e água.

• Cobrir a boca e o nariz com um lenço de papel descartável sempre que for necessário assoar,

tossir ou espirrar. O lenço de papel deverá ser descartado num caixote de lixo e, em seguida,

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deverão ser lavadas as mãos. Na ausência de lenços de papel descartável, poder-se-á tossir ou espirrar para a prega do cotovelo. Nunca se deve tossir nem espirrar para o ar ou para as mãos.

• as pessoas que sintam tosse, febre ou dificuldade respiratória devem permanecer em casa e

não se deslocar para o seu local de trabalho, escolas dos filhos ou estabelecimentos de saúde.

• Os alunos, professores, funcionários e visitantes devem lavar as mãos:

✓ Antes de sair de casa

✓ Ao chegar a qualquer estabelecimento de ensino que compõe o Agrupamento de Escola de Mondim de Basto

✓ Após usar a casa de banho

✓ Após intervalos e atividades desportivas

✓ Antes das refeições, incluindo lanches

✓ Antes de sair de qualquer estabelecimento de ensino que compõe o Agrupamento

• Utilizar um gel alcoólico que contenha pelo menos 60% de álcool se não for possível lavar as mãos com água e sabão.

• Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem ter lavado as mãos.

• Evitar contacto próximo com pessoas com tosse, febre ou dificuldade respiratória.

• Limpar e desinfetar frequentemente objetos e superfícies de utilização comum.

• Em caso de sintomas ou dúvidas contactar a Linha SNS24: 808 24 24 24. Não se deslocar diretamente para nenhum estabelecimento de saúde.

• Consultar regularmente informação em www.dgs.pt

4. MEDIDAS A ADOTAR PELO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONDIM DE BASTO

• Disponibilização de sabonete/sabão nos espaços adequados a lavagem das mãos.

• Divulgação do Plano de Contingência no Site do Agrupamento, com a indicação do contacto de um ponto de contacto designado para esclarecimento de dúvidas.

• Sessões de informação para os alunos, professores e funcionários com especialistas

convidados para o efeito (se necessário).

5. MEDIDAS A ADOTAR AO REGRESSAR DE ÁREAS COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA ATIVA

O Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto tem em conta as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Organização Mundial da Saúde sobre o COVID-19. De acordo com o Plano de Contingência do Agrupamento para a Doença por Coronavírus (COVID-19), todos os alunos,

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professores e funcionários que regressem de uma área com transmissão comunitária ativa do novo Coronavírus devem, por princípio de precaução de saúde pública, respeitar um período de isolamento profilático domiciliário de 14 dias após o seu regresso, durante o qual deverão vigiar o eventual aparecimento de sintomas (tosse, febre ou dificuldade respiratória).

Os que se encontrem nestas circunstâncias deverão, durante esse período:

• Estar atentos ao aparecimento de febre, tosse ou dificuldade respiratória, no próprio ou nas pessoas com quem convive de perto;

• Medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar os valores;

• Lavar frequentemente as mãos, sobretudo antes das refeições e após uso da casa de banho;

• Telefonar para a Linha “N“24 (808 24 24 24) caso apareça algum dos sintomas referidos (no próprio ou nos seus familiares), e seguir as orientações.

6. O QUE É UM CASO SUSPEITO

A classificação de um caso como suspeito de doença por coronavírus (COVID-19) deve obedecer a critérios clínicos e epidemiológicos. A definição seguinte é baseada na informação atualmente disponível no Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença (ECDC).

Critérios clínicos Critérios epidemiológicos

Infeção respiratória

aguda (febre ou tosse ou dificuldade

E

respiratória)

requerendo ou não hospitalização

História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início de

sintomas

OU

Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por COVID-19, nos 14 dias antes do início dos

sintomas

OU

Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes

com COVID-19

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7. ÁREA DE ISOLAMENTO

São estabelecidas áreas de isolamento em todos os Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de escolas Mondim de Basto.

A colocação de um aluno, professor ou funcionário suspeito de infeção por COVID-19 numa área de isolamento visa impedir que outros possam ser expostos e infetados e evitar a propagação de uma doença transmissível no Agrupamento.

A área de isolamento (sala ou gabinete) nos Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto tem ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, possui revestimentos lisos e laváveis (não tem tapetes, alcatifa ou cortinados). Esta área está equipada com:

✓ cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do aluno, professor ou colaborador suspeito de infeção por COVID-19, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM);

✓ kit com água e alguns alimentos não perecíveis;

✓ contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);

✓ solução antisséptica de base alcoólica (disponível no interior e à entrada desta

✓ área);

✓ toalhetes de papel;

✓ máscara(s) cirúrgica(s);

✓ luvas descartáveis;

✓ termómetro.

Nesta área, ou próxima dela, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do caso suspeito.

Os alunos, professores e funcionários de cada Estabelecimento deverão ser informados da

localização da área de isolamento na Escola.

8. DESIGNAÇÃO DE PONTO DE CONTACTO

O Ponto de Contacto responsável pela gestão de qualquer caso suspeito de COVID-19 é o gabinete/sala do representante de estabelecimento. É a este Ponto de Contacto que deverá ser reportada a situação de doença enquadrada de aluno, professor ou funcionário com sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso possível de COVID-19.

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Sempre que for reportada uma situação de aluno, professor e funcionário com sintomas, o Ponto de Contacto deverá informar a direção do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto que acompanhará o caso suspeito até à área de isolamento designada, prestará o apoio necessário e ficará responsável por assegurar o cumprimento dos procedimentos estabelecidos no Plano de Contingência deste Agrupamento para a Doença por Coronavírus (COVID-19).

Pontos de contactos/salas de isolamento das diferentes escolas do agrupamento:

• No CEMO o ponto de contacto/focal é o Coordenador /Representante de estabelecimento;

• Na EB1 de Vilarinho a sala de isolamento é a sala de apoio educativo;

• Nos JI a sala de isolamento é o Gabinete do Coordenador/Representante de Estabelecimento;

• No pré-escolar e no 1º ciclo, é o assistente operacional ou outro que fica a acompanhar o aluno na sala de isolamento até à chegada do Encarregado de Educação.

9. PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO

Os procedimentos a seguir apresentados foram retirados do “Referencial para as escolas – controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar”, elaborado pela Direção Geral de Saúde.

Perante a identificação de um caso suspeito, devem ser tomados os seguintes passos:

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Figura 1. Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar

1º. Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 de uma pessoa presente no estabelecimento de educação ou ensino, são imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no seu Plano de Contingência e é contactado o ponto focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino (Anexo 1).

2º. O caso suspeito de COVID-19 quando se trate de um menor, é acompanhado por um adulto, para a área de isolamento, através de circuitos próprios, definidos previamente no Plano de Contingência, que deverão estar visualmente assinalados. Sempre que se trate de um adulto, dirige-se sozinho para a área de isolamento. Na área de isolamento deve constar o fluxo de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar (Anexo 2).

3º. Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação, de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve dirigir-se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio.

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4º. Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto, contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas. O diretor ou o ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino pode realizar o contacto telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação.

Na sequência da triagem telefónica:

Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e não se aplica o restante “Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.

Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas:

- Autocuidado: isolamento em casa;

- Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;

- Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

Devem ser prosseguidos os procedimentos do ponto 5, “Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.

Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pela diretora ou ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino.

5º. Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras linhas de triagem telefónica, é contactada de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, cujos contactos telefónicos devem constar num documento visível na área de isolamento, e estar gravados no telemóvel do ponto focal e da diretora do estabelecimento de educação ou ensino.

6º. A Autoridade de Saúde Local:

• prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;

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• esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso se trate de um menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre os procedimentos seguintes (no que for aplicável da Orientação n.º10/2020 da DGS).

A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização de teste deve ser feita em viatura própria, ou em viatura própria dos encarregados de educação, caso seja menor de idade. Se tal não for possível, deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo recorrer-se a transporte público coletivo. Durante todo o percurso o caso suspeito e o(s) respetivo(s) acompanhante(s) devem manter a máscara devidamente colocada.

7º. A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação ou ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude das medidas a adotar. Caso considere necessário, pode implementar medidas de proteção, enquanto aguarda confirmação laboratorial, nomeadamente:

• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou no refeitório ou outros contactos próximos identificados;

Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

8º. A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento de educação ou ensino sobre as medidas individuais e coletivas a implementar, de acordo com a avaliação da situação/risco efetuada, nomeadamente:

• Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o estabelecimento de educação ou ensino;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);

• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um

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adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

Para implementação de medidas e gestão de casos, a Autoridade de Saúde Local, pode mobilizar e liderar uma Equipa de Saúde Pública.

10. PROCEDIMENTOS NUM CASO SUSPEITO VALIDADO

10.1 ATUAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO PERANTE UM CASO CONFIRMADO DE COVID-19 FORA DO ESTABELECIMENTO

Se o caso confirmado tiver sido identificado fora do estabelecimento de educação ou ensino, devem ser seguidos os seguintes passos:

Figura 2. Fluxograma de atuação perante um caso confirmado de COVID-19 em contexto escolar

1º. Perante a comunicação ao estabelecimento de educação ou ensino, de um caso confirmado de COVID-19 de uma pessoa que tenha frequentado o estabelecimento, devem ser imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência e ser contactado o ponto focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino (Anexo 1).

2º. A Direção do estabelecimento de educação ou ensino ou o ponto focal contacta de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a informar da situação.

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3º. A Autoridade de Saúde Local, apoiada pela Unidade de Saúde Pública Local, assegura a

investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

4º. De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local informa os contactos de alto e de baixo risco e o estabelecimento de educação ou ensino, sobre quais as medidas individuais e coletivas a implementar, nomeadamente:

• Isolamento de contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o estabelecimento de educação ou ensino;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);

• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

10.2. MEDIDAS A ADOTAR PELO CASO CONFIRMADO

Perante um caso com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, o mesmo deve permanecer em isolamento até cumprir com os critérios de cura documentada (Norma nº. 004/2020 da DGS).

A definição do local de isolamento dependerá da gravidade do quadro clínico e das condições de habitabilidade de cada pessoa.

As pessoas com COVID-19, são consideradas curadas quando:

• Apresentam ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos, e

• Apresentam teste laboratorial (rRT-PCR) negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas (nos doentes sem internamento hospitalar por COVID-19) ou dois testes laboratoriais (rRT-PCR) negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas (nos doentes com internamento hospitalar por COVID-19).

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Após determinação de cura e indicação da Autoridade de Saúde Local, a pessoa pode regressar ao estabelecimento de educação ou ensino.

11. RASTREIO DE CONTACTOS

O rastreio de contactos é uma medida de saúde pública cujo objetivo é a rápida identificação de pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-19, garantindo a identificação de possíveis casos secundários, com vista à interrupção da transmissão da doença.

Este rastreio compreende três passos (Norma n.º 015/2020 da DGS):

11.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CONTACTOS

O rastreio de contactos deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de COVID-19, preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser relevantes (Norma n.º 015/2020 da DGS).

11.2. CLASSIFICAÇÃO DOS CONTACTOS

O risco de contrair infeção por SARS-CoV-2 é dependente do nível de exposição, sendo os contactos classificados, de acordo com esse nível, em exposição de alto risco e de baixo risco. Esta estratificação de risco é realizada pela Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública no decurso da investigação epidemiológica, de acordo com a Norma n.º 015/2020 da DGS.

11.3. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS

A Autoridade de Saúde Local, após identificação e classificação do nível de risco dos contactos do caso de COVID-19, e de acordo com a avaliação de risco efetuada, implementa um conjunto de medidas individuais e coletivas (Norma n.º 015/2020 da DGS).

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MEDIDAS INDIVIDUAIS A APLICAR AOS CONTACTOS

Contactos de alto risco

Os contactos classificados como tendo exposição de alto risco ficam sujeitos aos procedimentos de:

• Isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela Autoridade de Saúde, até ao final do período de vigilância ativa (Despachos n.º 2836-A/2020 e/ou n.º 3103- A/2020);

• Teste laboratorial para deteção de SARS-CoV-2;

• Vigilância ativa durante 14 dias, desde a data da última exposição.

ATENÇÃO:

A realização de teste molecular com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa de 14 dias desde a data da última exposição.

Se o resultado do teste molecular for positivo, considera-se como caso confirmado e iniciam-se os procedimentos relativos à “ábordagem do caso confirmado de COVID-19" do presente documento (capítulo 3.3) e da Norma nº. 004/2020 da DGS e os procedimentos de “Rastreio de contactos” do presente documento (capítulo 4) e da Norma n.º 015/2020 da DGS.

A Autoridade de Saúde Local determina as medidas supramencionadas e informa todos os

intervenientes dos procedimentos a adotar.

Contactos de baixo risco

Os contactos classificados como tendo exposição de baixo risco ficam sujeitos aos procedimentos de:

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• Vigilância passiva, com monitorização de sintomatologia pelos encarregados de educação, se menores, ou pelo próprio, durante 14 dias desde a data da última exposição.

MEDIDAS COLETIVAS A ADOTAR PELO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO

A Autoridade de Saúde pode determinar, além das medidas individuais a adotar pelos contactos, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de educação ou ensino, em obediência do Princípio da Proporcionalidade:

• Encerramento de uma ou mais turmas;

• Encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino;

• Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino*.

*O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional.

Se considerar necessário, a Autoridade de Saúde Local pode recomendar outras medidas.

12. GESTÃO DE SURTOS

12.1. GESTÃO DE SURTOS

Será considerado um surto em contexto escolar, qualquer agregado de 2 ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Numa situação em que existam dois ou mais casos com origens diferentes, a atuação é análoga, pelo que doravante ambas se designam como “surtos”.

Perante casos de COVID-19, no estabelecimento de educação ou ensino podem verificar-se diferentes Cenários:

A. “Surto” numa turma: casos numa turma ou turmas que funcionem em coorte (ver Glossário). Nas coortes, as cadeias de transmissão poderão ficar circunscritas a este grupo de contacto mais próximo;

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B. “Surto” em várias turmas sem ligação epidemiológica: casos que ocorrem em diferentes turmas no mesmo período temporal, mas sem ligação epidemiológica entre eles;

C. “Surto” em várias turmas com ligação epidemiológica: casos que ocorrem em diferentes turmas, resultantes de transmissão secundária ou terciária dentro da comunidade escolar;

D. “Surto” sem controlo de transmissão: elevado número de casos em diferentes grupos da comunidade escolar (alunos, pessoal docente e não docente) com transmissão não controlada.

Perante a existência de um “surto” num estabelecimento de educação ou ensino, será necessário uma rápida atuação e aplicação de medidas individuais e coletivas pela Autoridade de Saúde Local. As medidas a adotar irão depender de um conjunto de fatores considerados na avaliação de risco, realizada pela Autoridade de Saúde Local, tais como:

• Distanciamento entre pessoas;

• Disposição e organização das salas;

• Organização das pessoas por coortes (ver Glossário);

• Organização estrutural do estabelecimento, nomeadamente corredores e circuitos de circulação;

• Ventilação dos espaços;

• Período entre o início de sintomas e a identificação do caso suspeito;

• Outros fatores.

Como tal, é importante ressalvar que a avaliação de risco deve ser feita caso a caso, pela Autoridade de Saúde Local, e da mesma podem resultar diferentes medidas a implementar em cada estabelecimento de educação ou ensino.

12.2. IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS

Após a realização da investigação epidemiológica, a Autoridade de Saúde Local decidirá, de acordo com a avaliação de risco, quais as medidas de controle a implementar, podendo determinar:

• Isolamento de casos confirmados ou suspeitos;

• Isolamento de casos confirmados ou suspeitos e isolamento profilático de contactos de alto risco;

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• Encerramento de uma ou mais turmas;

• Encerramento de uma ou mais zonas da escola;

• Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino*.

* O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional.

No quadro 3 apresentam-se medidas a implementar mediante a magnitude da transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade escolar. Contudo, a intervenção de Saúde Pública e respetivas medidas que são recomendadas devem decorrer de uma minuciosa avaliação caso a caso. Estas medidas deverão ser adequadas à realidade local e considerar, entre outros fatores, a situação epidemiológica em que o estabelecimento de educação ou ensino se insere, as condições do mesmo, assim como a existência de recursos necessários para controlo da transmissão.

Quadro 1. Medidas a implementar em contexto de surto

CENÁRIOS MEDIDAS CUMULATIVAS A IMPLEMENTAR

A A Autoridade de Saúde Local decidirá de acordo com a avaliação de risco quais as

medidas de controle a implementar, incluindo:

• Isolamento dos casos;

• Rastreio de contactos;

• Isolamento profilático dos contactos de alto risco;

• Realização de testes laboratoriais aos contactos de alto risco.

B A Autoridade de Saúde Local estuda a relação entre os casos e serão avaliadas medidas adicionais em relação ao cenário A, incluindo:

• Encerramento das turmas com casos confirmados, durante 14 dias desde a data de início de isolamento profilático de todos os contactos;

Encerramento de uma ou mais zonas da escola, durante 14 dias desde a data de início de isolamento profilático de todos os contactos.

C A Autoridade de Saúde Local estuda a relação entre os casos e serão avaliadas medidas adicionais em relação ao cenário B, incluindo:

• Alargamento das medidas de isolamento a contactos de baixo risco.

D A Autoridade de Saúde Local, em articulação com as Autoridades de Saúde Regional e Nacional, pode considerar a necessidade de escalar as medidas, avaliando o encerramento temporário do estabelecimento de educação ou ensino. A sua reabertura deverá ocorrer quando a

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Autoridade de Saúde assim o determinar, com base no controlo da situação epidemiológica e quando esta não representar risco para a comunidade escolar.

13. COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS PARCEIROS

É fundamental envolver os parceiros da comunidade educativa para apoiar o estabelecimento de educação ou ensino a responder de forma célere e adequada e controlar a transmissão de SARS-CoV-2.

A comunicação tem um papel fundamental. Deste modo, a partilha regular de pontos de situação, de medidas e recomendações a adotar em cada momento, são peças chave na estratégia de comunicação e promoção de literacia em saúde, que permitem não só tranquilizar e dar confiança face à incerteza, como também a adoção de comportamentos de proteção da saúde na comunidade escolar e nos parceiros.

Pela sua importância estratégica, a articulação com os parceiros da comunidade educativa, deve ser promovida e potenciada. É fundamental garantir o cumprimento de todos os procedimentos, como estratégia de envolvimento em todo o processo e, sempre que possível, na tomada de decisão, através da participação de todos, desde o momento inicial na resposta a um surto.

Figura 3. Fluxograma de atuação perante um surto em contexto escolar

1º. A Autoridade de Saúde Local procede à ativação da Equipa de Saúde Pública para apoiar nas fases de investigação epidemiológica, gestão de casos, comunicação e implementação das medidas de prevenção e controlo da transmissão de SARSCoV-2. Estas equipas devem ser criadas pelos Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) e lideradas pela Autoridade de Saúde em articulação com a Equipa de Saúde Escolar.

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2º. Perante um surto de COVID-19 ou um caso com grande transcendência social, a Autoridade de Saúde Local informa a Comissão Municipal de Proteção Civil, garantido assim a fácil articulação e colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades, promovendo o acionamento dos planos de emergência pela Comissão Municipal de Proteção Civil, sempre que tal se justifique.

3º. De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública comunica à Direção do estabelecimento de educação ou ensino o risco e as medidas de proteção individuais e coletivas a adotar (Capítulo 5.2).

4º. Após indicação da Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública, a Direção do estabelecimento de educação ou ensino informa todos os encarregados de educação e restante comunidade escolar da existência de um surto, das medidas que foram tomadas e das que deverão ser adotadas. Esta comunicação deve ser detalhada, preservando a confidencialidade e anonimato dos envolvidos. A comunicação com os encarregados de educação e restante comunidade escolar pode ser realizada utilizando o Anexo 5.

5º. A Direção do estabelecimento de educação ou ensino assegura a disponibilização de recursos e equipamentos para garantir o cumprimento das medidas indicadas pela Autoridade de Saúde. Neste processo o papel das Autarquias é fundamental.

O encerramento de parte ou da totalidade do estabelecimento de educação ou ensino não implica necessariamente a interrupção do processo pedagógico ou de aprendizagem.

14. MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19

PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO:

● Entrada ao portão exterior

▪ desinfetar o calçado (Ensino Pré-escolar)

▪ fazer a troca de sapatos na entrada do edifício (Ensino Pré-escolar)

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▪ ser encaminhado à sala/sentar no lugar

● Casas de Banho

▪ Higienização de acordo com o plano de higienização

● Salas de aula

▪ Uma sala por turma (higienizada diariamente de acordo com o plano de higienização)

▪ Disponibilização de um recipiente de álcool gel em cada sala para possibilidade

de higienização das mãos após utilização de canetas e outros equipamentos que possam ser partilhados

● Intervalo

▪ Sempre que exista mais que um grupo turma por edifício, serão criados espaços de recreio distintos, de forma a que não haja contacto entre grupos diferentes.

● Refeitório

▪ Definição de horários desfasados para almoço das diferentes turmas

▪ Criação de zonas de circulação junto às mesas se possível num único sentido

▪ Higienização do espaço ocupado por cada aluno após o término da refeição

▪ Disposição dos lugares de forma cruzada/distante para que exista entre alunos a maior distância possível

▪ Sempre que possível os alunos devem fazer a refeição em casa.

2º CICLO, 3º CICLO E SECUNDÁRIO:

● Definição de diferentes entradas para o edifício de acordo com a zona onde se encontra a sala atribuída à turma

● Zonas de Circulação

▪ Circulação sempre que possível pela direita

● Casas de Banho

▪ Higienização de acordo com o plano de higienização

● Todas as casas de banho estarão em funcionamento

● Cada turma terá definida uma casa de banho masculina e uma feminina que será a correspondente ao piso e bloco onde se encontre a sala de aula

● Salas de aula

▪ Uma sala por turma (higienizada diariamente de acordo com o plano de higienização)

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● Bar

▪ Laboratórios (higienizados após cada utilização por grupos diferentes)

▪ Laboratórios de informática com impermeabilização dos teclados e ratos com película aderente a fim de ser possível uma melhor higienização e não danificação do material com líquidos

▪ Uma zona para atendimento a alunos, que devem fazer fila com distanciamento mínimo de 1,5 m

▪ Uma zona para atendimento a professores (devem manter o distanciamento adequado, 1,5 m)

▪ Sempre que possível, professores e funcionários devem frequentar o bar fora dos intervalos destinados à frequência de alunos

▪ Toda a comunidade escolar deve evitar frequentar o bar trazendo o lanche de

casa

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● Refeitório

▪ Definição de horários desfasados para almoço das diferentes turmas de acordo com os intervalos da manhã

▪ Criação de zonas de circulação junto às mesas se possível num único sentido

▪ Higienização do espaço ocupado por cada aluno após o término da refeição

▪ Disposição dos lugares de forma cruzada para que exista entre alunos a maior distância possível e para que não fiquem frente a frente

● Salas de aula

▪ Higienização de acordo com o plano de higienização

▪ Disponibilização de um recipiente de álcool gel em cada sala para possibilidade de higienização das mãos após utilização de canetas e outros equipamentos que possam ser partilhados

● Ginásio e Balneários

A entrada faz-se pela porta da Bancada. A saída do pavilhão é feita pela porta junto ao campo exterior (antiga entrada). Devem ser portadores apenas de uma pequena mochila com T-shirt, toalha, garrafa de água (identificada), sapatilhas (diferentes das que trazem de casa), máscara (mica ou bolsa para colocação da mesma devidamente identificada), meias, lenços de papel de utilização única

▪ Utilização dos balneários da EBSMB apenas por 6 alunos em simultâneo para uso do balneário e troca de calçado

▪ Preferencialmente as aulas serão lecionadas em espaços ao ar livre (Campo de jogos exterior, Zona Verde, Ecopista do Tâmega, PR2, Polidesportivo junto à GNR);

▪ Higienização de acordo com o plano de higienização

● Biblioteca

▪ Elaboração de um plano de ação para dar resposta às aulas em que os professores faltam

▪ O plano é coordenado pelo professor bibliotecário

▪ Higienização de acordo com o plano de higienização

▪ Os locais utilizados serão higienizados após cada utilização

▪ Os materiais devolvidos e ou utilizados deverão ser higienizados

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▪ Toda a biblioteca deve ser higienizada no fim do dia

▪ Restrição de acesso e permanência a 20 alunos de cada vez

▪ Permanência na biblioteca sujeita a distância de segurança

▪ Isolamento/impedimentos de utilização de determinados espaços (por exemplo

apenas 1 aluno por mesa, não utilização de sofás, etc…)

▪ Gestão de acessos

▪ Gestão de requisições e acesso aos materiais

▪ Utilização dos equipamentos informáticos

▪ Restrita a trabalho (proibido jogar)

▪ Alunos ficam em computadores alternados

▪ Teclados envoltos em pelicula para facilitar a higienização após cada utilização

● Aulas laboratoriais e de Ed. Física, Ed. Tecnológica e Ed. Visual

▪ Disponibilização de um borrifador com desinfetante e material de limpeza

▪ Os alunos sempre que usam os materiais devem fazer a sua desinfeção (ex. material de educação física, teclados e ratos dos computadores, materiais dos laboratórios de biologia e física, entre outros)

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15. ESTRATÉGIAS DE SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE

A substituição de pessoal não docente passa pelo recurso à bolsa de pessoal não docente constituída e à que está em processo de constituição, este recurso aplica-se a Assistentes Operacionais e a Assistentes Técnicos.

Relativamente ao pessoal Docente, sempre que possível a sua substituição decorrerá a partir do recurso às reservas de Recrutamento do Concurso de Docentes, caso não existam concorrentes colocados na Reservas de Recrutamento passará ao recurso de Oferta de Escola.

Caso nenhum dos processos anteriores resulte na colocação, será averiguada internamente a possibilidade de atribuição de horas extraordinárias a docentes do grupo disciplinar das disciplinas em questão.

16. DIVULGAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

O plano de contingência será divulgado aos Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos através de uma reunião que decorrerá antes do início das aulas, nessa reunião será dado um ênfase especial às medidas tomadas, nomeadamente ao nível da circulação nas escolas, da limpeza e higienização e dos seus planos de implementação e dos procedimentos a adotar em caso de aparecimento de casos suspeitos.

Aos Docentes o Plano de Contingência será apresentado na reunião geral de docentes que decorrerá no início de setembro, sendo dado um ênfase especial às medidas tomadas, nomeadamente ao nível da circulação nas escolas, da limpeza e higienização e dos seus planos de implementação e dos procedimentos a adotar em caso de aparecimento de casos suspeitos.

Na reunião anteriormente mencionada, nas reuniões de departamento, de conselho de docentes de ciclo e de diretores de Turma, serão dadas instruções aos docentes para divulgação do plano junto dos alunos e para a sensibilização que deve existir junto destes para a importância do seu cumprimento.

O Plano de Contingência será divulgado no site do Agrupamento.

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17. PLANO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

Equipa responsável pela divulgação da informação:

• Direção

• Coordenadores dos Diretores de Turma e Diretores de Turma

• Coordenadores de Ciclo

• Coordenadores de Estabelecimento

• Webmaster do site do Agrupamento

A comunicação interinstitucional com as equipas de saúde, agentes de proteção civil, entre outros será feita pela Diretora e na impossibilidade desta, por outro elemento da direção.

Os canais de comunicação a privilegiar serão os digitais, nomeadamente o site do Agrupamento e o correio eletrónico.

Por outro lado, serão distribuídos pelas escolas do agrupamento cartazes com informação sensibilizadora para o cumprimento das regras definidas pela DGS.

Sempre que exista a necessidade de alteração do funcionamento definido inicialmente para o arranque do ano letivo, esta informação será dada pela Diretora à equipa responsável pela divulgação da informação, a qual a fará chegar aos destinatários pelos canais de comunicação anteriormente mencionados.

Informação Útil:

DGS Direção Geral de saúde

SNS24 Serviço Nacional de Saúde

ECDC European Centre for Disease Prevention and Control

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BIBLIOGRAFIA

• CDC (2020): https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/caring-for-patients.html

• CDC (2020): https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-nCoV/hcp/clinical-criteria.html

• CDC (2020): https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/php/risk-assessment.html

• Coronavirus Study Group (2020):

• https://www.biorxiv.org/content/10.1101/2020.02.07.937862v1.full.pdf

• ECDC (2020):

• https://www.ecdc.europa.eu/en/novel-coronavirus-china/questions-answers

• ECDC (2020):

• https://www.ecdc.europa.eu/sites/default/files/documents/Public-health- management-contact-novel-coronavirus-cases-EU_0.pdf

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ANEXOS

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ANEXO 1: LISTA DE CONTACTOS ÚTEIS

LISTA DE CONTACTOS ÚTEIS

UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA

255389180

AUTORIDADE DE SAÚDE LOCAL

255389180

DIRETOR AGRUPAMENTO DE ESCOLAS

255382198

PONTO FOCAL DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

Extensão 013

SNS 24

808 24 24 24

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ANEXO 2: FLUXO DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19

Fluxo 1: Atuação perante caso suspeito de COVID-19 em menor de idade

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Fluxo 1: Atuação perante caso suspeito de COVID-19 em maior de idade

Notas:

• Nas EB1 e JI do Agrupamento de Escolas de Mondim de Basto o ponto de contacto/focal é o Coordenador /Representante de estabelecimento;

• Nas EB1 a sala de isolamento é a sala de apoio educativo.

• Nos JI a sala de isolamento é o Gabinete do Coordenador/Representante de Estabelecimento.

• Na EBSMB o ponto de contacto/focal é a diretora de Estabelecimento;

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ANEXO 3: INFORMAÇÕES GERAIS

Informações

Regresso às aulas setembro de 2020

- Serão facultadas aos alunos 3 máscaras reutilizáveis com possibilidade de 25 lavagens, aos alunos a partir do 2º ciclo.

- Só será permitida a entrada na escola a alunos que se apresentem com mascara, aos alunos a partir do 2º ciclo.

- Os alunos apenas devem dirigir-se à escola na ausência de qualquer sintoma de doença e munidos de máscara, sobretudo se utilizarem transportes públicos (alunos a partir do 2º ciclo).

- Os alunos deverão evitar concentração em espaços comuns da escola.

- À entrada, os alunos deverão desinfetar as mãos.

- Os alunos deverão respeitar a entrada designada para a sua turma e turno, aguardando sempre a indicação do (a) Assistente Operacional.

- Os alunos devem circular nos corredores sempre o mais à direita possível.

- Os alunos deverão evitar tocar em bens comuns e superfícies (corrimãos, maçanetas, …)

- Os alunos devem dirigir-se à sala de aula atribuída à sua turma e turno, seguindo o percurso indicado para o efeito, e aí permanecer, sob vigilância do professor ou do assistente operacional responsável pelo seu grupo. (no primeiro ciclo as salas do piso destinan-se às turmas do 3º e 4º anos e no piso 2 as salas para as turmas do 1º e 2º anos).

- A subida e descida das escadas deverá ocorrer mantendo a distância de segurança, pelo que, em cada lance de escadas, não deverá estar número superior a três alunos de cada vez.

- A entrada na sala de aula deve fazer-se ordeiramente, entrando um aluno de cada vez e respeitando a ordem de chegada à sala.

- Na sala de aula, cada aluno deverá ocupar sempre o mesmo lugar, cadeira e secretária, do primeiro ao último dia de aulas.

- Não deverá haver troca ou partilha de material escolar entre os alunos.

- As portas e janelas estarão abertas sempre que possível e os alunos não as deverão manusear.

- Apenas há um intervalo de 20 minutos pela manhã e um durante a tarde (para os alunos do 1º ciclo 15 minutos), os alunos poderão lanchar durante estes intervalos de acordo com o horário que lhes for atribuído, sempre que possível devem trazer lanche de casa. Nestes intervalos, os alunos da EBS, após indicação do professor(a), dirigem-se para a área de recreio do seu pavilhão e os do primeiro ciclo vão para o recreio 1, as turmas do 1º ano, para o recreio 2, as turmas do 2º ano, para o recreio 3, as turmas do 3º ano e para o espaço 4, as turmas do 4º ano.

- Entre a saída de um professor da sala de aula e a entrada do professor seguinte, os alunos deverão manter-se no seu lugar, sob vigilância do assistente operacional responsável pela sua sala.

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- Os alunos só poderão sair da sala de aula e dirigir-se ao wc, um de cada vez, com autorização do professor ou do assistente operacional.

- Os alunos só poderão utilizar o wc situado na zona da sua sala, seguindo o percurso mais próximo para o mesmo e circulando sempre pela direita.

- Após o términus das aulas, os alunos devem deixar a sala, seguindo o percurso definido para o efeito, mantendo as distâncias de segurança e dirigir-se à saída.

- Após as aulas, os alunos deverão abandonar a escola.

- Os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado, devem ser respeitados (no Centro Escolar as 2 salas de confinamento situam-se no piso 1 e estão devidamente sinalizadas)

- A saída da escola deve fazer-se ordeiramente e os alunos não poderão aglomerar-se junto ao portão.

Mondim de Basto e Agrupamento de Escolas, setembro 2020

A Direção

REGRESSO ÀS AULAS: INFORMAÇÕES GERAIS

 




Informações

Regresso às aulas setembro de 2020

 

 

 

-  Serão facultadas aos alunos 3 máscaras reutilizáveis de 25 lavagens.

-  será permitida a entrada na escola a alunos que se apresentem com máscara.

-   Os alunos não podem dirigir-se à escola se apresentarem qualquer sintoma de doença.

-   É obrigatório o uso de máscara nos transportes públicos para a escola.

-  Os alunos deverão evitar concentração em espaços comuns da escola.

-  À entrada da escola os alunos deverão desinfetar as mãos.

-  Os alunos deverão respeitar a entrada designada e os percursos definidos para a sua turma e turno, sob vigilância do professor ou do assistente operacional responsável pelo seu grupo.

-  Os alunos devem circular nos corredores sempre o mais à direita possível.

-  Os alunos devem dirigir-se à sala de aula atribuída à sua turma e turno e permanecer, até outra indicação do professor.

-  Os alunos deverão evitar tocar em bens comuns e superfícies (corrimãos, maçanetas, …)

-  A troca e partilha de materiais é proibida.

-  A subida e descida das escadas deverá ocorrer mantendo a distância de segurança, pelo que, em cada lance de escadas, não deverá estar número superior a três alunos.

-   A entrada na sala de aula deve fazer-se ordeiramente, entrando um aluno de cada vez e respeitando a ordem de chegada à sala.

-  Na sala de aula, cada aluno deverá ocupar sempre o mesmo lugar, cadeira e secretária.

-  As portas e janelas estarão abertas, sempre que possível, e os alunos não as deverão manusear.

-  Apenas há um intervalo de 20 minutos pela manhã e um durante a tarde, os alunos poderão lanchar durante estes intervalos de acordo com o horário que lhes for atribuído, sempre que possível devem trazer lanche de casa.

-  Entre a saída de um professor da sala de aula e a entrada do professor seguinte, os alunos deverão manter-se no seu lugar, sob vigilância do assistente operacional responsável pela sua sala.

-  Os alunos poderão sair da sala de aula e dirigir-se ao wc, um de cada vez, com autorização do professor ou do assistente operacional.

-   Os alunos poderão utilizar o wc situado na zona da sua sala, seguindo o percurso mais próximo para o mesmo e circulando sempre pela direita.


 

-  Após o términus das aulas, os alunos devem deixar a sala, seguindo o percurso definido para o efeito, mantendo as distâncias de segurança e dirigir-se à saída.

-  Após as aulas, os alunos deverão abandonar a Escola .

-  Apenas em caso de absoluta e comprovada necessidade, os alunos poderão permanecer na escola. Para o efeito, deverão dirigir-se para a Biblioteca Escolar (assim que esta tenha as obras acabadas), sob supervisão do assistente operacional, seguindo o percurso definido.

-  A Biblioteca tem a lotação máxima de 20 pessoas e os alunos poderão ocupar os lugares assinalados para o efeito.

-  A escola servirá almoço, para o efeito, os alunos deverão reservar a sua refeição, impreterivelmente, com 24 horas de antecedência. Há a possibilidade dos alunos terem acesso à refeição em take away.

-   Os percursos para o gabinete/sala de isolamento, de acordo com o Plano de Contingência implementado, devem ser respeitados.

-  A saída da escola deve fazer-se ordeiramente e os alunos não poderão aglomerar-se junto ao portão.

-  Toda e qualquer situação não prevista nestas informações deverá ser esclarecida junto da Direção.