quarta-feira, 28 de maio de 2014
6ª Edição "Cantar, Contar e Pintar Mondim"
Com mais uma organização da Junta de Freguesia de Mondim de Basto e o apoio do TAM, decorreu na passada sexta a 6º edição deste evento.
com uma sala cheia e religiosamente atenta, os oradores cumpriram aquilo que se propunham: elucidar. E o grupo de teatro foi, simplesmente, amoroso.
No fim uma amostra, bem regada, duma ceia medieval divinal.
Parabéns a todos.
sexta-feira, 23 de maio de 2014
quinta-feira, 15 de maio de 2014
500 Anos dos Forais de Mondim
BREVE
INTERPRETAÇÃO DO CONTEÚDO DOS FORAIS MANUELINOS DE MONDIM, ATEI, ERMELO E CERVA.
Por Licínio Borges
Professor
bibliotecário
Os forais dos antigos concelhos que atualmente constituem freguesias do
concelho de Mondim de
Basto foram todos outorgados no ano de 1514, a 3 de
junho, por D. Manuel I. Nos forais de Mondim e Atei, os direitos reais foram
apurados através de inquirições, não se tratando, portanto, de forais medievais
reformados, o que se aplica apenas ao foral de Ermelo. Embora Cerva não
pertença ao concelho de Mondim, viu ser-lhe atribuído foral por D. Manuel I, a
3 de junho de 1514, incluído no mesmo foral de Mondim, o que se explica por se
tratar do mesmo donatário, D. Pedro de Meneses.
As inquirições acima referidas tiveram como principal finalidade, por um
lado, averiguar os direitos e deveres das populações, dos senhores donatários e
do próprio rei, e, por outro, corrigir os abusos dos senhores e dos seus
funcionários e podem ser consultadas no IAN/TT, Gaveta 20, maço 11, doc. Nº 22,
as referentes a Mondim, Atei, Ermelo e Cerva.
As inquirições terminam com a recomendação de Rui Boto e Rui da Grã, que
assinam o documento, para que se faça apenas um documento único (çregisto) no tombo.
As semelhanças entre os forais de Mondim, Atei, Ermelo e Cerva, são
numerosas, tanto em termos físicos, como em termos de conteúdo.
A grande quantidade de semelhanças entre os forais do atual concelho de Mondim
de Basto deve-se ao facto de os diferentes lugares serem todos concelhos rurais
onde os tributos eram estabelecidos tendo por base a exploração e utilização do
solo, a criação e exploração de gado e alguma exploração mineira.
Os tributos fixados em foral eram os
seguintes:
O foral de Mondim de Basto refere, nas disposições iniciais, que o concelho
deveria pagar 10800 reais. Com esse pagamento todos os direitos reais passavam
para o concelho com exceção do pagamento da pensão do tabelião, bem como os
pagamentos em ouro, prata ou quaisquer outros, que também se mantinham. Para
além destes direitos reais, não eram obrigados a mais nenhuns. Refira-se que,
os referidos 10800 reais tinham que ser pagos pelos vizinhos de Mondim, apesar
de, à data do foral, Vilar de Ferreiros já pertencer a Mondim, os seus
moradores não contribuíam para aquele imposto pois tinham de pagar 110 reais
anuais a Ermelo, pelo emprazamento da quinta da Lavandeira, propriedade do rei.
Não há referência à existência de “casais igrejeiros“.
No concelho de Atei
Dado não haver memória de foral antigo,
deveria continuar-se a pagar os foros que já se pagavam de acordo com o que
havia sido transmitido nas inquirições. Para além disso, os “casais igrejeiros”
deveriam pagar 16 reais ao ano, pelo S. João, altura em que deveriam ser pagas,
também, as outras rendas da terra. A marrã (poderia significar também leitão ou
porco pequeno), que pagava 80 reais estava a ser paga efectivamente a 150 cada,
um autêntico abuso. Assim, passariam a pagar 120 reais cada desde que pesasse
40 arráteis. Senão pagaria 3 reais por cada arrátel em falta, num pagamento
nunca inferior a 30 reais. De igual forma, os foreiros receberiam três reais
por cada arrátel que a peça tivesse para além dos quarenta obrigatórios.
No concelho de Ermelo
O único dos 4 concelhos que vê a sua
situação assentar numa continuidade que vinha do tempo de D. sancho I e
confirmada nos reinados seguintes. Assim, cada morador deveria pagar ao rei a
quantia de 45 soldos por ano (1 marevedi velho no valor de vinte e sete soldos
e mais 18 soldos). Os viúvos ou viúvas pagavam metade. As cabaneiras, homens e
mulheres que nunca casaram, e que viviam no concelho deviam pagar 5 soldos, no
máximo e 1, no mínimo. E os “casais igrejeiros” não pagavam este foro.
Deste direito estavam isentos os órfãos, quer
vivessem no concelho ou não, enquanto estivessem em poder de outro ou não
tivessem casa própria.
No
concelho de Cerva
Os
foros ao rei continuariam a ser pagos segundo a tradição, isto é, de acordo com
os emprazamentos e foros em vidas, anteriormente acordados e segundo o que, por
escrituras particulares, estava estabelecido. Isto é, mantinha-se, sem qualquer
alteração o que havia sido obtido na inquirição manuelina. Os “casais igrejeiros”, passariam a pagar em cada ano, pelo
S. João, dezasseis reais como antigamente pagaram sem qualquer aumento.
Exceptuando
as disposições tributárias iniciais que acabámos de analisar, todos os forais
seguem o mesmo esquema e fazem referência aos mesmos tributos (que incidiam
sobre o exercício de actividades económicas e judiciais), privilégios e
consequências para quem não cumprisse o disposto no foral.
Maninhos (terrenos
incultos) e montados (terrenos destinados a pastos)
A gestão dos terrenos não cultivados, os maninhos, e dos terrenos
destinados a pastos, os montados, eram da competência da câmara em Mondim,
Cerva e em Ermelo. Era esta entidade que tinha o poder de decidir do usufruto
das terras incultas: o pedido de alienação de terras comuns através de
aforamento ou venda não poderia prejudicar os vizinhos e nenhum foro
extraordinário deveria ser acrescentado. No caso concreto do foral de Atei é
explicitamente referida a pessoa que pode dar os maninhos: estes podem ser
dados pelo senhorio pelo preço que for acertado mas sem prejudicar as saídas e
logramentos dos outros casais que estavam aforados e ainda respeitando as
disposições da lei das Sesmarias.
Os forais referem que este
tributo não era cobrado porque estão em vizinhança com seus vizinhos/comarcãos,
acrescentando-se ainda nos forais de Atei e Cerva que se poderão seguir as
posturas dos concelhos.
Pensões
Uma atividade sobre a qual incidiam direitos
reais era a dos tabeliães, que deviam pagar uma pensão anual. Nos forais de Mondim,
1 tabelião; Cerva, 1 tabelião e Atei, 2 tabeliões, faz-se apenas referência a
que as pensões seriam pagas “segundo sempre fizeram” não se discriminando a
quantia que cada um deveria pagar. No foral de Ermelo refere-se que o tabelião
paga 160 reais e que cada uma das igrejas, Ermelo, Bilhó e Vilar de Ferreiros
deveriam pagar 48.5 reais. No foral de Cerva refere-se que a pensão é do senhorio.
Gado do vento (gado
encontrado abandonado nos campos)
Esta expressão era utilizada para fazer
referência aos animais que se perdiam. Estes deveriam ser guardados em lugar
próprio, durante um período de tempo, até os donos os reclamarem. Passado este
prazo, os animais revertiam ou para o concelho (caso do foral de Mondim) ou
para o senhorio (caso dos forais de Cerva, Atei e Ermelo). Quem encontrasse
gado perdido tinha um prazo de dez dias para o entregar e não ser acusado de
furto.
Pena de arma (utilização
indevida de armas)
Esta cláusula, presente nos 4 forais, e remetendo sempre para o escrito
no foral de Vilarinho da Castanheira, tinha o propósito de penalizar e
incriminar aqueles que fossem portadores de armas ou as usassem indevidamente,
prescrevendo-se que quem utilizasse armas e ferisse outrem seria condenado ao
pagamento de 200 reais e perderia as armas. Todavia, grande parte do texto
prende-se com a apresentação de casos em que os indivíduos não incorriam em
penas. Ficavam ilibados os que tivessem espada ou qualquer outra arma mas não
as usassem; os que ferissem alguém, sem intenção, com pau ou pedra; os que
empunhassem armas propositadamente mas não ferissem ninguém; rapazes até aos 15
anos; mulheres de qualquer idade; os que castigassem mulher, filhos ou escravos
mesmo que os ferissem; os que, mesmo sem arma, ferissem utilizando as próprias
mãos; os que ferissem em sua própria defesa ou ao tentarem apartar pessoas;
escravos de qualquer idade que ferissem outrem sem utilizarem ferros.
No foral de Atei refere-se que quem ficava com as armas era o juiz, se
as apreendesse durante a desavença.
Canais
do rio
Dos 4 forais analisados, apenas no de Mondim
se faz referência aos canais do rio: os mesmos eram pertença do concelho e podiam
ser alugados.
Conclusão:
Os
forais de D. Manuel I, ditos “forais
novos“ atualizaram os forais antigos, há altura desatualizados e
deturpados, como é o caso de Ermelo, ou, quando estes não existiam, como é o
caso de Mondim, Atei e Cerva, oficializaram por escrito os tributos, foros e
direitos reais que localmente era costume pagar. Esta reforma, ocorrida numa
época de progressivo robustecimento do poder do rei, de uniformização jurídica
e de incentivo às relações económicas entre as vilas e seus termos, se
eventualmente reduziu a autonomia dos concelhos, também permitiu clarificar e
atualizar a linguagem, a conversão de pesos e medidas, fixar na moeda corrente
valores a pagar, alterar o sistema de cobrança de portagens e outros tributos
e, deste modo, evitar abusos nas cobranças por parte dos grandes senhores.
500 Anos Dos Forais Manuelinos
Na semana de 2 a 7 de Junho 2014 divulgaremos, na BECRE, os autores e as obras dos mondinenses que, pela pena, vão escrevendo a nossa história. Estão todos convidados.
sábado, 10 de maio de 2014
CONCURSO “ART`Alvão”
-A floresta do Alvão, fonte de riqueza e biodiversidade-
De há uns anos a esta parte temos vindo a assistir á destruição e degradação da nossa floresta.
As causas para essa destruição/degradação são várias: a desflorestação, pragas e doenças, a introdução de espécies denominadas invasoras em detrimento das espécies autóctones, incêndios, que de forma gradual
vão contribuindo para o aumento da erosão e perda da biodiversidade na natureza,…
Cientes destes problemas e procurando alertar e sensibilizar para a importância da floresta, sua diversidade e usos múltiplos, bem como para a necessidade da sua salvaguarda, resolvemos lançar este concurso.
sexta-feira, 9 de maio de 2014
Concurso: "Jovens Autores de Histórias Ilustradas"
Uma iniciativa da Nissan e Apoio do PNL, subordinado ao tema: "Um futuro de zero emissões".
Queres saber tudo? Informa-te na BECRE do Agrupamento.
Queres saber tudo? Informa-te na BECRE do Agrupamento.
INTERNET SEGURA
Hoje a GNR dinamizou uma sessão de esclarecimento no auditório da escola para as turmas do 5º ano subordinada ao tema: "Internet Segura". De uma forma simples mas muito pedagógica e interativa, foram abordadas questões como "fazer registo com segurança", como se define a "política de privacidade no Facebook", o que fazer em caso de "ameaças", o que é o " bullying" e o "ciberbullying"etc, etc, etc. Tratando-se de um tema muito atual foi elevado o número de alunos que levantou questões pertinentes e nenhuma ficou sem resposta. Obrigado à GNR.
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